O Cartório é obrigado a fornecer acessibilidade a Portadores de Deficiência??

PERDI AS CONTAS de quantas vezes clientes e colegas (advogados) chegavam ao balcão - na época eu ainda era Substituto - e diziam que Cartório era uma "galinha dos ovos de ouro" e me perguntavam como podiam fazer para "abrir um Cartório"... a bem da verdade não faziam a menor ideia do que de fato é um Cartório e do tanto de responsabilidade que existe na função (não se resolvendo a questão "apenas" passando no já complexo concurso de provas e títulos). Não devemos nunca nos basear nos piores exemplos para classificar e considerar toda uma classe...

Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?

Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.

Tenho imóvel na Região dos Lagos, em terreno de Marinha. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?

A Região dos Lagos aqui no Rio de Janeiro reúne diversas cidades praianas com visual deslumbrante, verdadeiro paraíso muito frequentado por turistas tanto do Brasil quanto do resto do Mundo. É formada por municípios como ARRAIAL DO CABO, Armação dos Búzios, Cabo Frio, Saquarema e outros.

As cotas em Sociedades entram no Inventário Extrajudicial?

Não foram poucas as vezes que chegavam clientes no Cartório afirmando que determinada pessoa faleceu e "não deixou bens, apenas cotas numa sociedade que nem funciona mais".... na verdade, o que estavam tentando relatar, quase sempre, eram COTAS em uma empresa onde o falecido era titular. Bom sempre recordar que em funcionamento ou não, se a Empresa/Sociedade não tiver sido formalmente extinta existirão especialmente obrigações dos sócios, podendo inclusive existir HAVERES a serem apurados e distribuídos.

Sou viúva. Minha ex-sogra faleceu agora. Tenho direito à herança??

Temos duas notícias: uma boa e uma ruim: o vínculo com a suposta "ex-sogra" não se encerra com o falecimento do marido, no caso, filho dela. Nesse sentido, mesmo tendo falecido o FILHO da sogra, permanecerá para a então viúva o vínculo de parentesco com a mãe do falecido, como determina claramente o art. 1.595 do CCB/2002: