Inventário Extrajudicial

Quais são os prós e contras da realização do Inventário na Justiça e no Cartório?

Inventario

O inventário é o procedimento legal destinado a apurar os bens deixados por uma pessoa falecida, a fim de proceder à sua partilha/distribuição entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, cada uma com suas particularidades, vantagens e desvantagens.

O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

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O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.

Inventário Extrajudicial com herdeiros incapazes: quais são as regras? Como fazer?

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INICIALMENTE é preciso relembrar que desde 2015 a questão da incapacidade de que trata o Código Civil sofreu uma verdadeira revolução por ocasião da Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência. Como alertam os ilustres professores STOLZE e PAMPLONA (Novo Curso de Direito Civil. 2022),

Inventários Extrajudiciais mais caros no Rio de Janeiro? Novos critérios da Portaria CGJ/RJ 1.952/2022

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INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive "imóveis de posse"), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.