Quais são os prós e contras da realização do Inventário na Justiça e no Cartório?

Inventario

O inventário é o procedimento legal destinado a apurar os bens deixados por uma pessoa falecida, a fim de proceder à sua partilha/distribuição entre os herdeiros. Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, cada uma com suas particularidades, vantagens e desvantagens.

Como fazer o procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Estado do Rio de Janeiro?

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O PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser realizado diretamente nos Cartórios, sem a necessidade de um longo e custoso processo judicial. A novidade veio através da Lei 14.382/2022 que promoveu diversas mudanças inclusive e especialmente na Lei de Registros Públicos: Lei Federal 6.015/73 - antiga mas plenamente válida e bastante.

O falecido deixou bens em vários Estados. E agora? Como resolver nesse caso por Inventário Extrajudicial?

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O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL é aquele introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 11.441/2007, com regulamentação através da Resolução 35/2007 do CNJ. Por se tratar de um instituto afeto ao âmbito extrajudicial - sem prejuízo da sua facultatividade, já que a via judicial ainda se mostra disponível - também encontraremos regulamentação através dos Códigos de Normas Extrajudiciais de cada Estado.