Desburocratizar a realização de atos notariais e registrais favorecendo um ambiente de negócios é sempre uma boa medida

Notas sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula e a alteração trazida pela Lei 14.382/22

Notas sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula e a alteração trazida pela Lei 14.382/22

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é fruto da Lei 14.382/2022 que promoveu a inclusão do art. 216-B na Lei 6.015/73 que trata dos REGISTROS PÚBLICOS - função a cargo dos Cartórios Extrajudiciais.

INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive "imóveis de posse"), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.
ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, REVOGA O ART 3º DA LEI Nº 8.769, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ENFIM, uma das melhores notícias de 2022 para os colegas que como eu militam no EXTRAJUDICIAL: a regulamentação da Adjudicação Compulsória - pelo menos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sim, como todos já sabemos, a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser resolvida em Cartório, sem processo judicial, pela via extrajudicial com participação obrigatória de Advogado.