Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Obrigatória? Facultativa? Desnecessária?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial é fruto da Lei 14.382/2022 que promoveu a inclusão do art. 216-B na Lei 6.015/73 que trata dos REGISTROS PÚBLICOS - função a cargo dos Cartórios Extrajudiciais.
Inventários Extrajudiciais mais caros no Rio de Janeiro? Novos critérios da Portaria CGJ/RJ 1.952/2022

INVENTÁRIO é o procedimento que se destina a regularizar bens até então de propriedade de pessoas falecidas. Dentre esses bens podemos ter somas em contas bancárias, imóveis (registrados ou não, inclusive "imóveis de posse"), automóveis, jóias, obras de arte, direitos não exercidos ou mesmo já exercidos mas não efetivamente usufruídos em vida e uma enorme série de outros bens, conforme o caso.
Lei Estadual 9.942 de 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 7.174, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, REVOGA O ART 3º DA LEI Nº 8.769, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

ENFIM, uma das melhores notícias de 2022 para os colegas que como eu militam no EXTRAJUDICIAL: a regulamentação da Adjudicação Compulsória - pelo menos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Sim, como todos já sabemos, a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA pode ser resolvida em Cartório, sem processo judicial, pela via extrajudicial com participação obrigatória de Advogado.
Regulamentação da Adjudicação Compulsória Extrajudicial no Rio de Janeiro - arts. 1.255 a 1.270 do novo Código de Normas Extrajudiciais
Seção XIX – Da adjudicação compulsória
Art. 1.255. Sem prejuízo da via judicial, faculta-se que a adjudicação compulsória de imóvel objeto de promessa de venda ou de cessão seja feita extrajudicialmente no serviço de registro de imóveis da situação do bem.
Art. 1.256. Na adjudicação compulsória deverá ser demonstrada a impossibilidade do registro pelas vias ordinárias.
Parágrafo único. A prestação de declarações falsas na justificação poderá configurar crime de falsidade, sujeitando o infrator às
penas da lei.





