PROVIMENTO CGJ/RJ nº. 77/2022 - Alienação por Escritura Pública de Bens do Inventário Extrajudicial
Dispõe sobre a alienação, por escritura pública, de bens integrantes de acervo hereditário, altera a redação do artigo 556 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial e lhe acrescenta os artigos 308-A, 308-B, 308-C, 556-A e 556-B e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Já posso ir ao Cartório e pedir alteração do meu nome para passar a usar o sobrenome dos meus avós?

A MODIFICAÇÃO DE NOME sempre fora tratada com muitas ressalvas e a regra vigente até 2022 costumava esbarrar em impeditivo legal muitas vezes embasado no chamado "princípio da imutabilidade do nome". Comentando as regras do art. 56 da Lei de Registros explica o ilustre Jurista e Professor, Dr. WILSON DE SOUZA CAMPOS BATALHA (Comentários à Lei de Registros Públicos. 1999):








