herança extrajudicial

Cessão de Direitos Hereditários: entenda o procedimento em Cartório

A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS é um negócio jurídico translativo e aleatório, que manifesta-se através de ESCRITURA PÚBLICA. Através dele os herdeiros vendem ou doam seus direitos hereditários para terceiros (ou até mesmo para os demais herdeiros, conforme o caso) dando quitação a eventuais haveres por conta da sucessão que lhes fez nascer o direito hereditário alienado.

Inventário Extrajudicial: entenda o procedimento em Cartório

A Lei 11.441/2007 inaugurou no ordenamento jurídico a possibilidade da realização do INVENTÁRIO em Cartório, sem os longos e custos processos judiciais. Tradicionalmente Inventário e Partilha é um processo que pode levar MUITOS ANOS na Justiça para a solução, especialmente nos casos onde haja LITÍGIO entre os interessados.

 

REGULAMENTAÇÃO:

Temos herança e um Inventário Extrajudicial iniciado, porém sem dinheiro para pagar o ITD. E agora?

Com exceção dos casos onde há ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITD ou ITCMD, como queira) nos outros casos de Inventário JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL o recolhimento do imposto ao Estado é medida obrigatória, a cargo dos herdeiros. Importante recordar que a regulamentação se faz por LEI ESTADUAL, de modo que, por exemplo, aqui no Estado do Rio de Janeiro pode ser a Lei 1.427/89 ou a Lei 7.174/2015 e suas modificações, a depender da data do óbito.