
É válida a Cessão de Direitos Hereditários de forma graciosa e integral?
Em alguns casos pode ser mais interessante, verdadeira oportunidade vantajosa, VENDER ou DOAR os direitos hereditários do que efetivamente prosseguir com o Inventário.
Posso converter o Inventário Judicial em Extrajudicial para resolver mais rapidamente?
INVENTÁRIO juntamente com USUCAPIÃO são dois exemplos clássicos de ações que podem demorar ANOS na Justiça. Todo mundo conhece ou já ouviu falar de um caso de Inventário que levou anos para ser resolvido e, não raro, no meio disso tudo a coisa foi ficando ainda mais DEMORADA com o falecimento dos envolvidos, quando então um novo leque de herdeiros se abre e se desdobram com isso os destinatários da herança. O ponto importante que pode ser útil em muitos casos é proceder a CONVERSÃO do procedimento de judicial para extrajudicial.
Só cabe mesmo Usucapião Judicial se restar obstaculizada a via Extrajudicial?
Para os que já militam há bastante tempo na via EXTRAJUDICIAL certamente causou estranheza o teor do ENUNCIADO 108 do CEDES/TJRJ que determinava a possibilidade da Usucapião JUDICIAL apenas se houvesse impedimento da sua tramitação na esfera extrajudicial. Em que pese já serem conhecidas as ÍNUMERAS VANTAGENS da via extrajudicial em diversos procedimentos, não pode a via judicial restar impossibilitada apenas porque é possível resolver no Cartório o que se pretende.
O Cartório é obrigado a fornecer acessibilidade a Portadores de Deficiência??
PERDI AS CONTAS de quantas vezes clientes e colegas (advogados) chegavam ao balcão - na época eu ainda era Substituto - e diziam que Cartório era uma "galinha dos ovos de ouro" e me perguntavam como podiam fazer para "abrir um Cartório"... a bem da verdade não faziam a menor ideia do que de fato é um Cartório e do tanto de responsabilidade que existe na função (não se resolvendo a questão "apenas" passando no já complexo concurso de provas e títulos). Não devemos nunca nos basear nos piores exemplos para classificar e considerar toda uma classe...
Parcelei o Imposto do Inventário Extrajudicial. Posso lavrar a Escritura de Inventário sem quitar tudo?
Com a MORTE do autor da herança NASCE para os herdeiros o direito hereditário que lhes dará acesso à massa de bens deixadas pelo defunto - massa essa denominada "Espólio" por assim dizer o conjunto de direitos e obrigações deixadas pelo falecido. A "herança" para ser recebida, salvo exceções legais, deverá preceder o pagamento do IMPOSTO devido - aqui denominado ITD (ou ITCMD, como queira) ou ainda, Imposto Causa Mortis.
Tenho imóvel na Região dos Lagos, em terreno de Marinha. Posso regularizar por Usucapião Extrajudicial?
A Região dos Lagos aqui no Rio de Janeiro reúne diversas cidades praianas com visual deslumbrante, verdadeiro paraíso muito frequentado por turistas tanto do Brasil quanto do resto do Mundo. É formada por municípios como ARRAIAL DO CABO, Armação dos Búzios, Cabo Frio, Saquarema e outros.
O sujeito faleceu me devendo. E agora? Quem vai pagar as dívidas do morto?
O Código Civil de 2002 reflete no seu art. 1.997 a mesma regra existente no art. 1.796 da antiga codificação revogada, de 1916. Reza o dispositivo a limitação da responsabilidade pelo pagamento das dívidas deixadas pelo morto:


