Sou obrigada a deixar minha herança para parentes que não gosto e não são do meu convívio?

Efetivamente não, desde que, é claro, tais parentes INDESEJÁVEIS não sejam os chamados "herdeiros necessários" de que trata o art. 1.845 do Código Civil. De acordo com a referida regra, seguida pelo art. 1.846 do Códex, tais pessoas terão direito à LEGÍTIMA que corresponde à metade dos bens deixados pelo falecido. Os citados dispositivos rezam:

Cinco pontos importantes sobre Usucapião Extrajudicial que talvez você ainda não saiba…

A Usucapião Extrajudicial é uma importante ferramenta disponível para a regularização imobiliária, servindo como um dos principais exemplos, lado a lado com o Inventário e com o Divórcio, da excelente utilização dos Cartórios Extrajudiciais na atualidade. Adiante discorremos sobre cinco importantes pontos sobre a Usucapião Extrajudicial:

Se eu fizer um Testamento e na época do óbito existirem diversos outros bens? Quem receberá?

O TESTAMENTO é uma importante ferramenta para direcionar e planejar a sucessão, ou seja, a divisão dos bens da pessoa em favor de seus beneficiários para depois da sua morte. Como já falamos aqui diversas vezes, o Testamento pode ser feito de forma PARTICULAR (com ou sem assistência e orientação de Advogado) ou de forma PÚBLICA (por um Tabelião, em qualquer Cartório de Notas).

Com meu falecimento todos os filhos receberão a herança, inclusive os de Casamentos anteriores??

SIM, efetivamente se houver identidade entre o mesmo título sucessório que legitima o recebimento da herança, não há que se fazer qualquer distinção entre os beneficiários que recolherem a herança - e assim acontece no caso dos descendentes imediatos do falecido, independentemente da origem da filiação.

O falecido deixou apenas “imóveis de posse”. Temos mesmo que pagar ITCMD no Inventário?

Como vimos recentemente, a regra é o pagamento de imposto causa mortis pelo recebimento de herança, nos moldes da Lei Estadual que disciplinar a sucessão (https://www.instagram.com/p/CVIAGAEL_cZ/), as exceções estarão também previstas na Lei, sendo importantíssimo conhecê-las para garantir que não pagaremos nada mais que o devido ao Estado...

Na União Estável o regime de bens será sempre o da Comunhão Parcial? Podemos mudar isso?

A União Estável é um dos institutos mais polêmicos do Código Civil e do Direito das Famílias. Por caracterizar uma união informal (outrora chamada de "União Livre") distingue-se, dentre muitos outros pontos, do Casamento pela ausência da formalização para sua existência.

Nunca me casei, sem pais vivos, filhos e irmãos. Para quem vai ficar minha herança?

O sempre tratado aqui art. 1.829 descortina todos aqueles que para a Lei serão os destinatários por ordem de vocação hereditária para o recebimento de herança do falecido. Legitimados dessa forma, resta sempre estudar cuidadosamente as regras que seguem o referido art. 1.829 pois elas detalham ainda mais a referida vocação que vai permitir (ou não) o recolhimento da herança.

Imóvel gravado com Cláusulas Restritivas pode ser objeto de Usucapião Extrajudicial?

Alguns casos propostos de USUCAPIÃO não terão êxito e como sempre falamos aqui, o não reconhecimento só pode desaguar do não preenchimento dos REQUISITOS LEGAIS - tanto os principais e comuns à todas as espécies (TEMPO, POSSE QUALIFICADA e COISA HÁBIL), assim como os específicos e próprios de cada espécie de Usucapião.