Out
04
2023
Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?
DE INÍCIO é preciso compreender bem o instituto do USUFRUTO, tal como regulado por Lei (art. 1.390 e seguintes do Código Civil). Infelizmente a legislação não conceitua com clareza o referido direito real sobre coisa alheia, e nesse sentido a doutrina do ilustre professor e jurista ARNALDO RIZZARDO (Direito das Coisas. 2021) esclarece:
Out
02
2023
Toda partilha feita em Inventário Extrajudicial precisa ser igualitária dando o mesmo quinhão para cada um dos herdeiros?
VIA DE REGRA haverá entre os herdeiros em sede de inventário a constituição de um "condomínio pro indiviso" sobre o acervo hereditário com a transmissão da herança, nos moldes do art. 1.791 c/c art. 1.784 do CCB. Dita o referido artigo 1.791: